Guias para inquilinos

Alugar em Medellín: o fiador e a verdade sobre os depósitos

O fiador é o muro em que quase todo estrangeiro esbarra na Colômbia. O depósito é o que quase todo mundo entende errado. O que a lei diz, o que o mercado faz, e onde as duas coisas não batem.

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Pergunte a qualquer pessoa que já tentou alugar um apartamento tradicional na Colômbia e a mesma palavra aparece: fiador. É a principal razão pela qual um estrangeiro com dinheiro no banco ainda é barrado na porta. Você achou o apartamento, você consegue pagar — e aí o contrato pede algo que você quase certamente não tem.

Depois um mobiliado finalmente te cota, pede um depósito, e alguém num fórum de expatriados diz que depósitos são ilegais na Colômbia. Isso é meia verdade, e a metade errada custa dinheiro. Aqui está o que é de fato um fiador, o que a lei realmente diz sobre depósitos, e por que são os dois lados da mesma história.

O que é de fato um fiador

Um fiador é um garantidor. A figura de fundo no direito colombiano é a fianza: alguém se compromete a responder pela sua dívida se você não pagar. É uma obrigação acessória — ela se prende à sua em vez de substituí-la — e, na forma pura, vem com duas defesas.

A primeira é o beneficio de excusión: o fiador pode exigir que o credor persiga primeiro os bens do inquilino e só depois volte a ele. A segunda é o beneficio de división: havendo vários fiadores, cada um responde apenas pela sua parte.

Ambas ótimas para o fiador e inúteis para o locador — por isso você quase nunca verá uma fianza pura num contrato colombiano. O contrato diz solidario, e as duas defesas são renunciadas por escrito.

Codeudor solidario — o que eles realmente querem

Um codeudor solidario não é um plano B. É um codevedor em pé de igualdade com você desde o dia da assinatura. Sem excusión, sem divisão: se o aluguel não for pago, o locador pode cobrar o valor inteiro direto do codeudor sem esgotar você antes.

É a figura sobre a qual o mercado funciona. Quando uma imobiliária aqui diz 'fiador', o que está no contrato é quase sempre um codeudor solidario, ou uma fianza com os dois benefícios renunciados — o mesmo resultado com uma palavra mais simpática. Vale saber antes de pedir a um amigo que assine, porque o que você está pedindo, na prática, é que ele assuma o seu aluguel como dívida própria.

A régua que você precisa passar

As exigências são específicas e dobram pouco. Espera-se que o garantidor comprove renda de cerca de duas vezes o aluguel mensal — e quando são dois, isso vale para cada um, não para a soma. Acima de certo valor de aluguel, a análise quer que ao menos um deles tenha imóvel livre de ônus, comprovado por certificado de tradición y libertad emitido nos últimos trinta dias.

Some a isso cédula, extratos bancários dos últimos meses e o formulário da imobiliária. Não é um favor que alguém te faz. É uma ficha de crédito, e é avaliada como tal.

Quem realmente define as condições

Esta é a parte que surpreende: o proprietário quase nunca é quem faz as regras.

A maioria dos contratos tradicionais aqui é administrada por uma imobiliária, e o aluguel em si é coberto por uma afianzadora — uma empresa de garantias que paga o proprietário quer o inquilino pague ou não, e depois cobra do inquilino e dos garantidores por conta própria. O proprietário comprou tranquilidade. A afianzadora carrega o risco.

Quem carrega o risco escreve as regras. Por isso as exigências são rígidas, por isso um proprietário compreensivo não consegue dispensá-las, e por isso o 'o dono pareceu flexível' evapora na análise. Você não está sendo avaliado pela pessoa que te mostrou o apartamento, e sim por um analista com quem você nunca vai falar.

O caminho do CDT, e a pegadinha

Quando não há garantidor local, o contorno que o mercado oferece é o CDT — um certificado de depósito a término, dinheiro travado num depósito a prazo em banco colombiano. Fica no seu nome. Não é entregue ao locador. Fica imobilizado pela duração do contrato, dado em penhor como lastro, e liberado quando o contrato termina limpo.

Três pegadinhas. Os valores não são pequenos: as imobiliárias costumam pedir o equivalente a cinco a nove meses de aluguel, e já pediram um ano inteiro a quem não tem histórico econômico na Colômbia. Exige conta bancária colombiana, que para um recém-chegado é um projeto de meses por si só. E a base jurídica é menos firme do que costumam apresentar — parte da doutrina colombiana enxerga um CDT dado em garantia de um aluguel residencial como exatamente o tipo de arranjo que a proibição discutida abaixo queria interceptar.

Por que isso trava quem acabou de chegar

A exigência pressupõe uma vida que você ainda não construiu. Um amigo com imóvel disposto a assinar por um desconhecido, um histórico de crédito colombiano, um registro de renda local — isso leva anos, e a maioria de quem chega a Medellín não tem nada disso no primeiro dia. Não é sobre você poder pagar. É que o sistema tradicional foi desenhado para quem é daqui e, sem dizer, deixa o resto de fora. Muita gente passa as primeiras semanas perdendo apartamentos que pagaria sem esforço.

E os depósitos?

Em algum momento do seu primeiro mês aqui alguém vai te dizer que depósitos de garantia são ilegais na Colômbia. Está meio certo, e a metade errada é a cara.

A lei em questão é a Ley 820 de 2003, que rege o arrendamiento de vivienda urbana — a locação residencial urbana. O artigo 16 é curto e direto: em contratos de locação residencial não se pode exigir depósito em dinheiro nem qualquer outra caución real para garantir as obrigações do inquilino. E já fecha as portas laterais: essas garantias também não podem ser pactuadas indiretamente, nem por interposta pessoa, nem em documento separado do contrato, nem substituídas sob outra denominação.

Há uma única coisa estreita que a lei permite, e não é um depósito por danos: o artigo 15 admite uma garantia para os serviços públicos domiciliares, limitada a dois períodos de faturamento, constituída em favor da concessionária e não do locador.

Então, num aluguel residencial sem mobília, a posição é realmente clara. Sem depósito. Nem com outro nome, nem nas mãos da imobiliária, nem escondido num aditivo. A Ley 820 é norma de ordem pública, então uma cláusula que a contrarie não é apenas inexigível — ela não produz efeito algum.

E é justamente por isso que o fiador existe

Agora junte as duas metades deste artigo, porque é o mesmo mecanismo visto de cada lado.

A lei tirou do locador a garantia em dinheiro e deixou em pé a garantia pessoal. O artigo 16 proíbe cauciones reales — depósitos, penhores, garantias sobre coisas. Nada diz sobre cauciones personales, em que uma pessoa promete pagar. E foi exatamente isso que o mercado construiu: o fiador, o codeudor solidario, a apólice da afianzadora e, nas bordas, o CDT travado.

Essa foi a troca que a Colômbia fez. Um locador não deveria poder sentar sobre o dinheiro do inquilino, então o mercado exige uma pessoa no lugar. O muro em que você esbarra na primeira semana não é uma esquisitice cultural. É a consequência direta de uma proteção ao inquilino.

Mobiliados: a zona cinzenta, dita com honestidade

E aí vem a parte incômoda. Quase todo operador de mobiliados em Medellín pede depósito. Se o artigo 16 é tão direto, com que base?

Há dois argumentos, e nenhum deles foi testado de forma limpa.

O primeiro é que o depósito não é sobre o apartamento e sim sobre a mobília. Um imóvel mobiliado é alugado com um inventário de bens que são do proprietário: o sofá, a televisão, a louça, o enxoval. Alugar bienes muebles é matéria comum do Código Civil, não um arrendamiento de vivienda urbana, e o artigo 16 fala apenas do segundo. Nessa leitura, o depósito garante o conteúdo e não o imóvel, e fica fora da proibição.

É um argumento real, e mais fraco do que costumam apresentar. A própria regra supletiva do Código Civil, no artigo 2032, diz que ao se alugar uma casa ou aposento mobiliado, entende-se que o aluguel dos móveis é pelo mesmo prazo que o do edifício, salvo estipulação em contrário — ou seja, o Código trata os dois como um único negócio por padrão, não como dois. E o segundo parágrafo do artigo 16 mira exatamente essa manobra: a garantia não pode ser movida para um documento separado nem receber outro nome. Se um depósito baseado em inventário se lê como contrato separado legítimo ou como precisamente a coisa renomeada que o artigo proíbe é pergunta que ninguém respondeu em definitivo.

O segundo argumento é de tempo, e o número que todo mundo cita é real — só não está na lei que se imagina. Está no Decreto 2590 de 2009: quem entrega um imóvel para uso e gozo, a título oneroso e de forma habitual, por períodos inferiores a trinta (30) dias corridos, é considerado prestador de serviços turísticos. A lei de turismo — hoje a Ley 2068 de 2020 — é o que depois obriga esse prestador a ter RNT. Trinta dias é a linha mais clara de todo este assunto e está escrita, o que o argumento da mobília não pode dizer. O habitual também conta: alugar o próprio apartamento uma vez num feriado prolongado não faz de ninguém um prestador turístico.

Mas veja o que ele de fato faz, porque é justamente aí que o argumento é esticado. O decreto diz quem precisa se registrar como prestador turístico. Não diz que o contrato deixa de ser locação, e nenhuma norma diz que a Ley 820 se desliga abaixo de trinta dias. Esse passo — estadia curta, logo não há estatuto residencial — é uma inferência. É razoável, porque quem vem por uma semana claramente não está fazendo do lugar a sua moradia, e a Ley 820 rege um imóvel destinado a vivienda. Mas é raciocínio, não texto. Acima de trinta dias, até o raciocínio se esgota.

E há uma versão do caso mobiliado que é ainda mais fraca. Alugue um mobiliado como a moradia permanente de alguém, em contrato de um ano, e o que você tem é uma locação residencial com móveis dentro. O argumento da mobília não salva esse caso, diga o inventário o que disser.

Onde isso te deixa

O resumo honesto é menos satisfatório do que qualquer um dos dois lados gostaria.

Num aluguel residencial sem mobília a proibição é clara e você não deveria pagar depósito sob nome algum. Num mobiliado a posição está em aberto. Não há exceção legal para imóveis mobiliados, não há orientação ministerial que os retire do alcance da lei, e não há jurisprudência firme resolvendo o assunto em qualquer direção. O que há é uma interpretação que o mercado adotou de forma quase unânime e que praticamente ninguém levou a um juiz.

Então: quase todo operador de mobiliados pede depósito. Isso é realidade de mercado, não direito assentado. A frase que vale levar é que num mobiliado o depósito é sobre a mobília — os bens reais do proprietário — e não sobre o apartamento. É nessa base que ele é pedido. Não é uma regra, e quem te disser que é definitivamente legal, ou definitivamente ilegal, está dizendo mais do que hoje alguém sabe.

Como o depósito funciona na prática

Se você vai alugar mobiliado e aparece um depósito, este é o formato dele em Medellín.

Os valores vão de cerca de 30% da diária mensal na ponta baixa até um mês inteiro, o que é normal e comum. Quanto melhor e mais bem equipado o imóvel, mais perto de um mês inteiro costuma ficar, e alguns operadores pedem mais em mobiliados de alto valor. Deve acompanhar o valor do que está dentro do apartamento, porque é para isso que serve.

A sequência costuma ser: ver o imóvel, assinar o contrato, pagar o depósito — que é o que tira o imóvel do mercado nas suas datas — e pagar o primeiro mês na chegada. Julgue pelo que ele faz, não pelo que custa. Não é taxa nem aluguel adiantado. Ele segura suas datas e cobre a mobília, e se a mobília voltar como saiu, ele volta para você.

Antes de transferir qualquer coisa, peça três coisas por escrito: o valor, as condições em que algo pode ser retido, e o prazo de devolução. Um inventário assinado com fotos na entrada é o documento mais útil de todo o arranjo, e protege igualmente as duas partes.

Sinais de alerta

A pressão é o sinal. 'Tem outra pessoa quase fechando, paga hoje' — enquanto você ainda não viu o imóvel — é o maior sinal de alerta que existe. Um imóvel real sobrevive a você levar um dia para pensar.

Você deveria conseguir vê-lo. Pessoalmente, ou numa videochamada ao vivo em que movam a câmera para onde você pedir, não um tour gravado. Uma recusa é a resposta.

E um valor muito abaixo do mercado da região é isca, não sorte. Se um dois quartos em El Poblado está no preço de um estúdio na periferia, o preço não é a oportunidade.

Os contornos — e o que custam

De volta ao lado tradicional, as pessoas tentam algumas coisas. Alguns pagam vários meses adiantados para compensar o garantidor que falta — pesado no fluxo de caixa, e nem toda imobiliária aceita. Outros vão por uma afianzadora, o que traz custos e uma análise difícil de passar sem histórico local. Outros recorrem a um empregador ou a um amigo colombiano, o que pesa de verdade na relação. Outros travam um CDT.

Tudo isso pode funcionar. Nada disso é rápido, e a maior parte perde sentido se você fica só alguns meses. Para um contrato anual sem mobília talvez valha o esforço. Para uma estadia mobiliada e flexível, é muito atrito por um imóvel que você vai devolver em breve.

O caminho mais simples: mobiliado sem fiador

Os aluguéis mobiliados por mês funcionam com outro modelo. Como o imóvel é administrado e a estadia é flexível, o acordo é curto e direto. Com a gente não há fiador, nem codeudor, nem afianzadora — ninguém precisa apresentar um garantidor com imóvel nem passar pela análise de crédito de uma afianzadora. Você é tratado como um hóspede que fica um tempo, não como um risco de crédito a ser segurado.

O que alugar mobiliado realmente pede de você

É um formato diferente de qualificação, não simplesmente um mais fácil, e vale dizer isso com clareza.

Um contrato tradicional qualifica você por procuração. Ele quase não avalia você — avalia quem se dispõe a responder por você, e a régua cai sobre essa pessoa. Um operador de mobiliados avalia você diretamente: quem você é, que você é quem diz ser, e que a estadia pedida cabe confortavelmente no seu bolso. A triagem é real e olha renda.

O que ela não faz é exigir que você já tenha construído uma vida colombiana. Nada nela depende de conhecer um proprietário na mesma cidade, e essa é toda a diferença. O resto é genuinamente mais leve: o imóvel vem mobiliado com contas e wifi resolvidos, então não há abrir contas de serviços num idioma que você talvez ainda não fale, e o acordo corre por mês em vez de por ano. Os mesmos termos valem em Laureles, El Poblado, Envigado ou onde quer que operemos.

Por que um operador de mobiliados pode pular essa etapa

Vale entender por que isso funciona, para não soar bom demais para ser verdade. Um locador tradicional entrega sem mobília por um ano ou mais, muitas vezes sem nunca ver o inquilino, e se apoia no fiador para um pior cenário que não consegue administrar de perto. Um operador de mobiliados monta o oposto: o imóvel é administrado no dia a dia, os hóspedes são triados antes de reservar, a estadia é mais curta e flexível, e um acordo claro sobre um imóvel administrado já cobre os riscos normais.

A segurança que um fiador dá é resolvida de forma estrutural — pelo modo como o imóvel é operado, não pela assinatura de um desconhecido. É por isso que de um lado desse mercado o preço de entrada é um muro de papelada e do outro não. Não é brecha; é um modelo diferente, mais adequado a quem fica meses em vez de anos.

Alugar sem o muro

O fiador existe por um motivo no mercado de aluguel longo, e as regras sobre depósitos também — as duas são o sistema tentando tornar cobrável a promessa de um desconhecido. Nenhuma delas deveria custar o seu primeiro mês na cidade. Se você prefere pular toda a maquinaria de garantias, conte suas datas e seu bairro e mandamos o que encaixa.

FAQ

Perguntas frequentes

O que é um fiador na Colômbia?

Um fiador é um garantidor que responde pelas obrigações do inquilino. Na forma pura a fianza é acessória e traz duas defesas — o beneficio de excusión e o beneficio de división — mas os contratos colombianos quase sempre as renunciam, e por isso falam em 'fiador solidario'.

Qual a diferença entre fiador e codeudor?

O fiador garante dívida alheia e pode, enquanto os benefícios não forem renunciados, exigir que o inquilino seja cobrado primeiro e apenas por uma parte dividida. Um codeudor solidario é codevedor em pé de igualdade desde o primeiro dia, sem excusión nem divisão, então o locador pode cobrar o total diretamente dele. O codeudor é a figura mais forte, e é a que a maioria dos contratos usa.

O que é um CDT e posso usá-lo no lugar de um fiador?

Um CDT é um certificado de depósito a término — dinheiro travado por prazo fixo num banco colombiano, no nome do próprio inquilino e dado em penhor como lastro, não pago ao locador. As imobiliárias aceitam, normalmente pelo equivalente a cinco a nove meses de aluguel, e é a rota usual para quem não tem garantidor local. Exige conta bancária colombiana, e sua relação com a proibição de depósitos não está totalmente resolvida.

Estrangeiros podem alugar em Medellín sem fiador?

Sim. Aluguéis mobiliados por mês geralmente não usam um — o operador faz a triagem dos inquilinos e administra o imóvel diretamente em vez de se apoiar num garantidor. Com a gente não há fiador, nem codeudor, nem afianzadora.

Depósitos de garantia são ilegais na Colômbia?

Nos aluguéis residenciais regidos pela Ley 820 de 2003, o artigo 16 proíbe depósitos em dinheiro e demais cauciones reales, inclusive tentativas de pactuá-los indiretamente ou sob outro nome. A única exceção estreita é a garantia de serviços públicos do artigo 15, que vai para a concessionária e não para o locador. Mobiliados são uma zona cinzenta real — veja a próxima pergunta — e ali o assunto nunca foi resolvido de forma limpa.

Por que mobiliados pedem depósito se os sem mobília não podem?

O argumento usual é que o depósito garante a mobília — os bens móveis reais do proprietário, listados num inventário — e não o apartamento, o que o colocaria sob o Código Civil em vez do estatuto residencial. Um segundo argumento diz que uma estadia de menos de trinta dias é hospedaje e não locação: o Decreto 2590 de 2009 trata a hospedagem habitual mais curta como serviço turístico. Lido com cuidado, o decreto diz quem precisa se registrar no registro de turismo — não que o estatuto residencial deixe de aplicar. Ambos os argumentos são contestados e nenhum foi testado em juízo; ainda assim quase todo operador pede depósito, o que faz disso prática quase universal e não regra assentada.

Quanto é um depósito normal num mobiliado?

Em Medellín costuma ir de cerca de 30% do valor mensal na ponta baixa até um mês inteiro, o que é comum e normal. Quanto melhor e mais bem equipado o imóvel, mais perto de um mês inteiro. Peça por escrito o valor, as condições de retenção e o prazo de devolução antes de pagar qualquer coisa.

Quando se paga o depósito e quando o primeiro mês?

A sequência usual é ver o imóvel, assinar o contrato, pagar o depósito para tirar o imóvel do mercado nas suas datas, e pagar o primeiro mês na chegada. O depósito não é aluguel adiantado nem taxa — segura as datas e cobre a mobília, e é devolvido após a estadia conforme as condições do contrato.

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